Resumo da retenção de dados

Esta página mostra as categorias e finalidades predefinidas para reter dados do utilizador. Certas áreas podem ter categorias e finalidades mais específicas do que as listadas aqui.

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Formação

Finalidade

Formação
Período de retenção
100 anos
Fundamento legal
Consentimento (RGPD Art.º 6.º 1(a)) O titular dos dados deu o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas
Contrato (RGPD Art.º 6.º 1(b)) O tratamento for necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados
Obrigação jurídica (RGPD Art.º 6.º 1(c)) O tratamento for necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito
Razões para processamento de dados pessoais sensíveis
Consentimento explícito (RGPD Art.º 9.º 2(a)) O titular dos dados deu o seu consentimento explícito para o tratamento desses dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas, exceto se o direito da União ou de um Estado-Membro previr que a proibição a que se refere o n.º 1 do Art.º 9 do RGPD não pode ser anulada pelo titular dos dados
Atividades legítimas relativas a membros de fundação, associação ou outro organismo sem fins lucrativos (RGPD Art.º 9.º 2(d)) Se o tratamento for efetuado, no âmbito das suas atividades legítimas e mediante garantias adequadas, por uma fundação, associação ou qualquer outro organismo sem fins lucrativos e que prossiga fins políticos, filosóficos, religiosos ou sindicais, e desde que esse tratamento se refira exclusivamente aos membros ou antigos membros desse organismo ou a pessoas que com ele tenham mantido contactos regulares relacionados com os seus objetivos, e que os dados pessoais não sejam divulgados a terceiros sem o consentimento dos seus titulares
Processo judicial (RGPD Art.º 9.º 2(f)) Se o tratamento for necessário à declaração, ao exercício ou à defesa de um direito num processo judicial ou sempre que os tribunais atuem no exercício da suas função jurisdicional

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Formação
Período de retenção
100 anos
Fundamento legal
Consentimento (RGPD Art.º 6.º 1(a)) O titular dos dados deu o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas
Contrato (RGPD Art.º 6.º 1(b)) O tratamento for necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados
Obrigação jurídica (RGPD Art.º 6.º 1(c)) O tratamento for necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito
Razões para processamento de dados pessoais sensíveis
Consentimento explícito (RGPD Art.º 9.º 2(a)) O titular dos dados deu o seu consentimento explícito para o tratamento desses dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas, exceto se o direito da União ou de um Estado-Membro previr que a proibição a que se refere o n.º 1 do Art.º 9 do RGPD não pode ser anulada pelo titular dos dados
Atividades legítimas relativas a membros de fundação, associação ou outro organismo sem fins lucrativos (RGPD Art.º 9.º 2(d)) Se o tratamento for efetuado, no âmbito das suas atividades legítimas e mediante garantias adequadas, por uma fundação, associação ou qualquer outro organismo sem fins lucrativos e que prossiga fins políticos, filosóficos, religiosos ou sindicais, e desde que esse tratamento se refira exclusivamente aos membros ou antigos membros desse organismo ou a pessoas que com ele tenham mantido contactos regulares relacionados com os seus objetivos, e que os dados pessoais não sejam divulgados a terceiros sem o consentimento dos seus titulares
Processo judicial (RGPD Art.º 9.º 2(f)) Se o tratamento for necessário à declaração, ao exercício ou à defesa de um direito num processo judicial ou sempre que os tribunais atuem no exercício da suas função jurisdicional

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Formação
Período de retenção
100 anos
Fundamento legal
Consentimento (RGPD Art.º 6.º 1(a)) O titular dos dados deu o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas
Contrato (RGPD Art.º 6.º 1(b)) O tratamento for necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados
Obrigação jurídica (RGPD Art.º 6.º 1(c)) O tratamento for necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito
Razões para processamento de dados pessoais sensíveis
Consentimento explícito (RGPD Art.º 9.º 2(a)) O titular dos dados deu o seu consentimento explícito para o tratamento desses dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas, exceto se o direito da União ou de um Estado-Membro previr que a proibição a que se refere o n.º 1 do Art.º 9 do RGPD não pode ser anulada pelo titular dos dados
Atividades legítimas relativas a membros de fundação, associação ou outro organismo sem fins lucrativos (RGPD Art.º 9.º 2(d)) Se o tratamento for efetuado, no âmbito das suas atividades legítimas e mediante garantias adequadas, por uma fundação, associação ou qualquer outro organismo sem fins lucrativos e que prossiga fins políticos, filosóficos, religiosos ou sindicais, e desde que esse tratamento se refira exclusivamente aos membros ou antigos membros desse organismo ou a pessoas que com ele tenham mantido contactos regulares relacionados com os seus objetivos, e que os dados pessoais não sejam divulgados a terceiros sem o consentimento dos seus titulares
Processo judicial (RGPD Art.º 9.º 2(f)) Se o tratamento for necessário à declaração, ao exercício ou à defesa de um direito num processo judicial ou sempre que os tribunais atuem no exercício da suas função jurisdicional

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Formação
Período de retenção
100 anos
Fundamento legal
Consentimento (RGPD Art.º 6.º 1(a)) O titular dos dados deu o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas
Contrato (RGPD Art.º 6.º 1(b)) O tratamento for necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados
Obrigação jurídica (RGPD Art.º 6.º 1(c)) O tratamento for necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito
Razões para processamento de dados pessoais sensíveis
Consentimento explícito (RGPD Art.º 9.º 2(a)) O titular dos dados deu o seu consentimento explícito para o tratamento desses dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas, exceto se o direito da União ou de um Estado-Membro previr que a proibição a que se refere o n.º 1 do Art.º 9 do RGPD não pode ser anulada pelo titular dos dados
Atividades legítimas relativas a membros de fundação, associação ou outro organismo sem fins lucrativos (RGPD Art.º 9.º 2(d)) Se o tratamento for efetuado, no âmbito das suas atividades legítimas e mediante garantias adequadas, por uma fundação, associação ou qualquer outro organismo sem fins lucrativos e que prossiga fins políticos, filosóficos, religiosos ou sindicais, e desde que esse tratamento se refira exclusivamente aos membros ou antigos membros desse organismo ou a pessoas que com ele tenham mantido contactos regulares relacionados com os seus objetivos, e que os dados pessoais não sejam divulgados a terceiros sem o consentimento dos seus titulares
Processo judicial (RGPD Art.º 9.º 2(f)) Se o tratamento for necessário à declaração, ao exercício ou à defesa de um direito num processo judicial ou sempre que os tribunais atuem no exercício da suas função jurisdicional

Módulos de atividades

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Formação
Período de retenção
100 anos
Fundamento legal
Consentimento (RGPD Art.º 6.º 1(a)) O titular dos dados deu o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas
Contrato (RGPD Art.º 6.º 1(b)) O tratamento for necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados
Obrigação jurídica (RGPD Art.º 6.º 1(c)) O tratamento for necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito
Razões para processamento de dados pessoais sensíveis
Consentimento explícito (RGPD Art.º 9.º 2(a)) O titular dos dados deu o seu consentimento explícito para o tratamento desses dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas, exceto se o direito da União ou de um Estado-Membro previr que a proibição a que se refere o n.º 1 do Art.º 9 do RGPD não pode ser anulada pelo titular dos dados
Atividades legítimas relativas a membros de fundação, associação ou outro organismo sem fins lucrativos (RGPD Art.º 9.º 2(d)) Se o tratamento for efetuado, no âmbito das suas atividades legítimas e mediante garantias adequadas, por uma fundação, associação ou qualquer outro organismo sem fins lucrativos e que prossiga fins políticos, filosóficos, religiosos ou sindicais, e desde que esse tratamento se refira exclusivamente aos membros ou antigos membros desse organismo ou a pessoas que com ele tenham mantido contactos regulares relacionados com os seus objetivos, e que os dados pessoais não sejam divulgados a terceiros sem o consentimento dos seus titulares
Processo judicial (RGPD Art.º 9.º 2(f)) Se o tratamento for necessário à declaração, ao exercício ou à defesa de um direito num processo judicial ou sempre que os tribunais atuem no exercício da suas função jurisdicional

Blocos

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Finalidade

Formação
Período de retenção
100 anos
Fundamento legal
Consentimento (RGPD Art.º 6.º 1(a)) O titular dos dados deu o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas
Contrato (RGPD Art.º 6.º 1(b)) O tratamento for necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados
Obrigação jurídica (RGPD Art.º 6.º 1(c)) O tratamento for necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito
Razões para processamento de dados pessoais sensíveis
Consentimento explícito (RGPD Art.º 9.º 2(a)) O titular dos dados deu o seu consentimento explícito para o tratamento desses dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas, exceto se o direito da União ou de um Estado-Membro previr que a proibição a que se refere o n.º 1 do Art.º 9 do RGPD não pode ser anulada pelo titular dos dados
Atividades legítimas relativas a membros de fundação, associação ou outro organismo sem fins lucrativos (RGPD Art.º 9.º 2(d)) Se o tratamento for efetuado, no âmbito das suas atividades legítimas e mediante garantias adequadas, por uma fundação, associação ou qualquer outro organismo sem fins lucrativos e que prossiga fins políticos, filosóficos, religiosos ou sindicais, e desde que esse tratamento se refira exclusivamente aos membros ou antigos membros desse organismo ou a pessoas que com ele tenham mantido contactos regulares relacionados com os seus objetivos, e que os dados pessoais não sejam divulgados a terceiros sem o consentimento dos seus titulares
Processo judicial (RGPD Art.º 9.º 2(f)) Se o tratamento for necessário à declaração, ao exercício ou à defesa de um direito num processo judicial ou sempre que os tribunais atuem no exercício da suas função jurisdicional